CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 
                            PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
                        
                        
                            CONTRATADA 
                            FASUL EDUCACIONAL EAD, denominada Instituição de Ensino Superior – IES, credenciada para
                            cursos de Graduação e Pós-Graduação, pessoa jurídica de direito privado com sede em São
                            Lourenço, Estado de Minas Gerais, na Rua Dr. Melo Viana, 75, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob
                            o nº 21.558.886/0001-63, ora representada juridicamente pelos seus atos constitutivos pela
                            mantenedora, FASUL EDUCACIONAL EAD LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.362.072/0001-03.
                        
                        
                            CONTRATANTE 
                            ALUNO (A) ou seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO, regularmente
                            admitido nesta
                            Instituição de
                            Ensino, o(a) qual adere, por aceite eletrônico, a qualificação, cláusulas e termos deste
                            CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS para a oferta de
                            Pós-Graduação Lato
                            Sensu
                            na modalidade de Educação a Distância, conforme dados pessoais, escolha de serviço e
                            plano de pagamento acordados eletronicamente, conforme o modelo abaixo:
                        
                        
                            
                                CONTRATANTE 
                                IDENTIFICAÇÃO E DADOS PESSOAIS DO(A) CONTRATANTE
                                
                                Nome: ..., CPF: ..., RG: ..., Órgão Expedidor: ..., Nacionalidade: ..., Estado Civil:
                                ..., Endereço (Residente e domiciliado): ..., N° ..., Bairro: ..., Cidade: ..., Estado:
                                ..., CEP: ..., Telefone(s): ..., ..., e-mail: ...,
                            
                            
                                IDENTIFICAÇÃO DO CURSO
                                
                                Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em: MBA EM CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EMPRESARIAL, Modalidade: EAD
                                – Ensino a Distância, Carga Horária: 360 a 420, Tempo de Duração: de
                                02 (dois) a 12 (doze) meses.
                            
                            
                                PLANO DE PAGAMENTO
                                
                                Data da Matrícula: ...., Polo/Unidade: ...., Valor Integral Contratado: R$ ...., Tipo de
                                Convênio ou Desconto: ...., Valor do Desconto: R$ ...., Valor Líquido Contratado: R$
                                ...., Quantidade de Parcelas: ...., Valor da matrícula: R$ ...., Valor das parcelas: R$
                                ...., Data de Vencimento das Parcelas: Conforme estabelecido na Cláusula 7ª.
                            
                         
                        
                            
                                As partes acima têm entre si, justo e contratada, com base na legislação vigente, o
                                presente contrato, regido pelas cláusulas e condições a seguir:
                            
                        
                        
                            CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de Serviços
                            Educacionais na modalidade a distância em favor do CONTRATANTE enquanto
                            permanecer matriculado no curso de Pós-Graduação ora identificado.
                        
                        
                            CLÁUSULA 2ª. São atribuições e responsabilidades exclusivas da CONTRATADA,
                            não estando sujeitas a intervenção do CONTRANTANTE, a Gestão Acadêmica, o
                            Planejamento e a Prestação de Serviços Educacionais voltados à realização do curso de
                            Pós-graduação Lato Sensu, assim como a designação de docentes devidamente qualificados e
                            outros procedimentos necessários ao bom desenvolvimento do Curso, podendo a CONTRATADA
                            alterá-las a qualquer tempo, inclusive no tocante à designação de corpo docente, fixação de
                            datas e horários de avaliações.
                        
                        
                            2.1. As atividades serão desenvolvidas segundo as metodologias da
                            modalidade a distância e atenderão à natureza dos conteúdos e as técnicas pedagógicas que se
                            fizerem necessárias.
                        
                        
                            2.2. O CONTRATANTE declara estar ciente das normas de
                            organização acadêmica, pedagógica e administrativa da CONTRATADA, amparadas
                            pela legislação educacional e resoluções internas.
                        
                        
                            CLÁUSULA 3ª. As avaliações serão realizadas de acordo com o Projeto
                            Pedagógico do curso no qual o CONTRATANTE esteja matriculado. Em razão da
                            metodologia adotada o CONTRATANTE declara neste ato sua concordância em
                            realizar as avaliações e demais atividades, eventualmente, nos dias destinados a feriados
                            nacionais, municipais e estaduais.
                        
                        
                            CLÁUSULA 4ª. Ficarão a cargo exclusivo do CONTRATANTE as
                            despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem que sejam necessárias para eventual
                            participação presencial em qualquer atividade do curso contratado, seja nos Polos de apoio
                            presencial, na sede da CONTRATADA ou em eventuais campos de estágio e
                            demais ambientes externos, quando houver.
                        
                        
                            CLÁUSULA 5ª. A configuração formal do ato de matrícula dar-se-á pelo
                            preenchimento e confirmação de aceite eletrônico deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
                                SERVIÇOS EDUCACIONAIS no site da FASUL EDUCACIONAL EAD bem
                            como pela entrega de documentação obrigatória de matrícula.
                        
                        
                            5.1.
                            A não entrega dos documentos referentes à matrícula no prazo de 07 (sete) dias, a contar do pagamento da primeira mensalidade, poderá acarretar na descaracterização da matrícula em Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, e o CONTRATANTE terá direito apenas a emissão de declaração de curso livre pelas atividades desenvolvidas.
                        
                        
                            5.2. Constituem documentos obrigatórios para matrícula:
                            
                            a) Diploma de conclusão de Curso Superior de Graduação, com data de colação de grau anterior
                            ao início do curso de Pós-Graduação (cópia autenticada frente e verso);
                            
                            i. O Histórico Escolar da Graduação ou o Certificado de conclusão onde conste que o CONTRATANTE
                            finalizou o curso de graduação e apresente a data em que o (a) aluno (a) colou grau será
                            considerado documento opcional e temporário até a emissão do diploma, não sendo aceito
                            certificado em que conste apenas data de “previsão” da colação de grau;
                            
                            ii. Em atendimento ao Art. 224 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e ao Art. 48 § 2º da Lei
                            nº 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o diploma de Graduação emitido por
                            instituição estrangeira deverá ser apresentado juntamente à tradução juramentada e documento
                            de revalidação expedido por universidade pública;
                            
                            b) Carteira Oficial de Identidade (RG – não serão aceitos carteira de habilitação, militar
                            ou de órgãos profissionais);
                            
                            c) CPF;
                            
                            d) Comprovante de Residência com CEP;
                            
                            e) Para estrangeiros: Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
                        
                        
                            5.3. O acesso ao Portal do Aluno e Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) é
                            restrito aos alunos que estiverem com seu vínculo contratual vigente e será realizado por
                            meio do login e senha fornecidos pela CONTRATADA, que deverão ser mantidos
                            em sigilo, uma vez que todos os atos promovidos por meio deste acesso serão de inteira
                            responsabilidade do CONTRATANTE. Diante disso, o estudante não poderá
                            disponibilizar sua senha a terceiros, sendo ela pessoal e intransferível.
                        
                        
                            CLÁUSULA 6ª. A matrícula realizada de forma irregular, ou seja, que não
                            contenha os documentos necessários ou que contrarie a legislação educacional vigente será
                            considerada nula de pleno direito.
                        
                        
                            6.1. O CONTRATANTE assume total responsabilidade pelas
                            declarações, informações e documentos apresentados, digitalizados e originais/cópias,
                            relativos à aptidão para frequentar o curso de Pós-Graduação Lato Sensu ora CONTRATADA,
                            sendo que, se verificada a qualquer tempo, alguma irregularidade, não terá direito a
                            ressarcimento, indenização, nem ao título, mesmo se cumpridos todos os requisitos
                            acadêmicos, como realização de atividades e provas.
                        
                        
                            6.2. 
                            Na ocorrência das hipóteses da cláusula 6.1, o CONTRATANTE não terá direito à devolução das parcelas pagas, tendo em vista ter agido com culpa exclusiva e a CONTRATADA ter prestado os respectivos serviços, podendo a Instituição de Ensino emitir declaração de Curso Livre pelas atividades desenvolvidas.
                        
                        
                            6.3. Eventuais alterações de endereço residencial, comercial, local de
                            trabalho, telefones, e-mails, contrato social de pessoa jurídica e demais dados constantes
                            do cadastro original do CONTRATANTE deverão ser comunicados à Secretaria
                            Acadêmica da CONTRATADA pelos canais digitais de serviços ao estudante,
                            sendo que o não atendimento desta obrigação exime a CONTRATADA de qualquer
                            responsabilidade por eventual prejuízo decorrente de qualquer natureza.
                        
                        
                            6.4. A CONTRATADA poderá, a seu critério e havendo real
                            necessidade, alterar o polo de apoio presencial ao qual o aluno esteja vinculado.
                        
                        
                            6.5. O CONTRATANTE concorda em receber avisos, notificações e cobranças por
                            meio de mensagens eletrônicas e nos endereços de e-mail indicados no preâmbulo deste,
                            considerando-as válidas para todos os fins e efeitos.
                        
                        
                            CLÁUSULA 7ª. Em contraprestação aos serviços prestados, o CONTRATANTE
                            deverá pagar à CONTRATADA os valores descritos no preambulo deste contrato.
                            Quando do parcelamento dos valores pré-fixados, serão destinadas diferentes datas de
                            vencimento tendo como referência, a data de matrícula, conforme a tabela a seguir:
                        
                        
                            
                                | DATA DA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA
 | DATA DO VENCIMENTO | 
                            
                                | do dia 01 ao dia 15 | 10 do mês subsequente | 
                            
                                | do dia 16 ao dia 31 | 15 do mês subsequente | 
                        
                        
                            Exemplos:
                            Matrículas efetuadas em 05/08 - 1ª mensalidade será 10/09.
                            
                            Matrículas efetuadas em 16/08 - 1ª mensalidade será 15/10.
                        
                        
                            7.1. Os pagamentos das obrigações financeiras do
                            CONTRATANTE comprovar-se-ão mediante a apresentação dos boletos bancários
                            originais que individualizem a obrigação, quitados junto à rede bancária autorizada.
                        
                        
                            7.2 O valor do curso e das taxas de serviços poderão ser alterados,
                            conforme a legislação vigente.
                        
                        
                            7.3
                            As solicitações de serviços acadêmicos, financeiros e documentos escolares, serão realizadas
                            por intermédio de requerimento próprio exclusivamente via Portal do Aluno, condicionando-se
                            sua análise e/ou atendimento à confirmação do pagamento de taxa administrativa, quando
                            houver.
                        
                        
                            7.4. Qualquer abatimento, desconto ou redução concedido no valor da mensalidade após o vencimento da parcela será considerado mera liberalidade da CONTRATADA, não gerando, em hipótese alguma, direito adquirido ou obrigação de repetição do benefício ao CONTRATANTE.
                        
                        
                            7.5. Havendo concessão de desconto ou bolsa de qualquer natureza ao CONTRATANTE, o respectivo percentual será aplicado a partir da data de sua concessão. No portal da CONTRATADA, o valor das mensalidades permanecerá exibido sem o desconto, sendo este aplicado somente em caso de pagamento efetuado dentro do prazo estabelecido. O benefício da bolsa por pontualidade será válido exclusivamente para o mês vigente da mensalidade, desde que respeitada a data de vencimento.
                        
                        
                            CLÁUSULA 8ªO não pagamento de qualquer parcela até a data do vencimento implicará na perda imediata de eventuais descontos ou bolsas concedidas, incluindo o desconto de pontualidade. Nesse caso, o valor da mensalidade será automaticamente reajustado para o valor original contratado de R$ 329,00 (trezentos e vinte e nove reais), perdendo o desconto aplicado nos seguintes casos:
                            
                            a)	Plano de 18 parcelas de R$ 66,00 -> Valor cheio contratual de R$ 329,00, subtraído o desconto de pontualidade de 80% = 18 x R$ 66,00.
                            
                            b)	Plano de 12 parcelas de R$ 99,00 -> Valor cheio contratual de R$ 329,00, subtraído o desconto de pontualidade de 70% = 12 x R$ 99,00.
                            
                            c)	Plano de 12 parcelas de R$ 105,00 -> Valor cheio contratual de R$ 329,00, subtraído o desconto de pontualidade de 68% = 12 x R$ 105,00.
                            
                            d)	Plano de 06 parcelas de R$ 198,00 -> Valor cheio contratual de R$ 329,00, subtraído o desconto de pontualidade de 40% = 06 x R$ 198,00.
                            
                            e) Plano de 04 parcelas de R$ 297,00 -> Valor cheio contratual de R$ 329,00, subtraído o desconto de pontualidade de 15% = 04 x R$ 297,00.
                        
                        
                            8.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias faculta a
                            CONTRATADA iniciar processo de cobrança extrajudicial ou judicial, ficando
                            a cargo do CONTRATANTE o pagamento dos honorários advocatícios, custas e
                            emolumentos processuais, quando houver. Fica, ainda, o CONTRATANTE ciente
                            de que em caso de inadimplemento pelo período referido, será este fato informado ao Cadastro
                            do Consumidor legalmente existente para registro nos termos do art. 43, parágrafo 2o, da Lei
                            8.078/1990, bem como será encaminhado para Cartório de Protesto de Títulos e
                                Documentos, SCPC e SERASA, sem que para isso seja necessário prévio aviso, não
                            obstante a adoção de outras medidas judicias cabíveis, valendo o presente contrato como
                            título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil,
                            e desde já a CONTRATANTE declara que reconhece este título como líquido, certo e exigível.
                        
                        
                            8.2. O aluno possui o benefício de realizar o pagamento do Curso de forma
                            parcelada enquanto estiver adimplente com o Curso.  Portanto, em caso de
                                inadimplência superior a 10 dias no pagamento das mensalidades do Curso, o aluno perderá
                                a possibilidade de pagar o Curso de forma parcelada. 
                            
                            Sendo assim, o débito do aluno passará a ser o saldo remanescente do contrato, ou seja,
                            todas as mensalidades a vencer serão antecipadas e farão parte da dívida total do aluno
                            inadimplente há mais de 10 dias, ensejando a inserção do nome do aluno nos Órgãos de
                            Proteção ao Crédito e Processo de Cobrança Judicial (SERASA).
                        
                        
                            8.3. O aluno inadimplente há mais de 10 dias terá seu acesso ao Curso
                            bloqueado até o pagamento da dívida total.
                        
                        
                            8.4. O aluno regularmente matriculado no Curso de Pós-Graduação será
                            rematriculado a cada 30 dias. Somente o aluno ADIMPLENTE que estiver em dia com as
                            mensalidades será rematriculado. O aluno que estiver INADIMPLENTE há mais de 30 dias, não
                            será rematriculado e terá o seu acesso bloqueado até que haja o pagamento da dívida. Somente
                            após o pagamento da dívida, o aluno será rematriculado e terá o acesso ao Portal liberado
                            novamente.
                        
                        
                            8.5. Caso o aluno esteja com um atraso superior a 10 dias nas mensalidades
                            do Curso, o mesmo perderá todos os benefícios de Bolsas de Estudo gratuitas e/ou descontos
                            concedidos através de Campanhas Promocionais. Portanto, o aluno inadimplente terá a Bolsa de
                            Estudos CANCELADA em caso de inadimplência há mais de 10 dias.
                        
                        
                            8.6. A não realização das atividades escolares pelo
                            CONTRATANTE não o exime dos pagamentos previstos neste instrumento, tendo
                            em vista a disponibilização dos serviços ora contratados.
                        
                        
                            8.7. O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que o
                            pagamento de parcelas mensais posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo
                            inaplicável, no caso do presente contrato, a presunção estabelecida no artigo 322 do Código
                            Civil Brasileiro.
                        
                        
                            CLÁUSULA 9ª. Fica estabelecido que a CONTRATADA é titular
                            de toda criação intelectual concebida e desenvolvida pelo CONTRATANTE desde
                            que realizadas por meio de supervisão e orientação da CONTRATADA, como
                            parte integrante do projeto do curso, ou proveniente de participação em grupos de pesquisa,
                            ou que a CONTRATADA tenha participado com alguma espécie de fomento,
                            resguardando ao CONTRATANTE os direitos previstos de acordo com o Código
                            Civil Brasileiro no qual resguarda os direitos autorais de todas e quaisquer produções
                            didáticas fornecidas pela CONTRATADA.
                        
                        
                            9.1. Na hipótese acima, fica vedado ao CONTRATANTE, o
                            compartilhamento, divulgação e a reprodução de todos os materiais disponíveis no Ambiente
                            Virtual de Aprendizagem (AVA), bem como preservar o sigilo das informações de todos os
                            projetos desenvolvidos de acordo com a legislação vigente.
                        
                        
                            CLÁUSULA 10ª. A duração do curso de Pós-Graduação Lato Sensu está definida
                            em no mínimo 02 (dois) meses e sua integralização em no máximo 12 (doze) meses
                            consecutivos a contar da data de efetivação da matrícula. Ao término do Curso e, cumpridas
                            as exigências de aproveitamento acadêmico, tais como notas, presenças, trabalhos e, desde
                            que o aluno esteja adimplente com as mensalidades do Curso, o CONTRATANTE,
                            aprovado no curso, respeitada toda a legislação educacional vigente, bem como regulamentos
                            institucionais e projeto pedagógico do curso, terá direito à expedição do Certificado de
                            Pós-Graduação Lato Sensu a ser emitido pela Instituição de Ensino.
                        
                        
                            10.1. Na hipótese do CONTRATANTE não integralizar o Curso no período máximo
                            de 12 meses, para que haja a prorrogação do tempo para a conclusão do Curso por mais 06 meses, o aluno deverá
                            realizar o pagamento de uma taxa escolar administrativa no valor de R$ 49,90.
                        
                        
                            10.2. Na hipótese do CONTRATANTE ter concluído o Curso e
                            solicitar o Certificado, porém ainda restar mais de 4 parcelas pendentes no plano de
                            pagamento escolhido, o aluno poderá renegociar o débito com a instituição, onde poderá
                            parcelar o montante total do débito em no máximo, 6 vezes no cartão de crédito ou à vista no
                            PIX com desconto e cashback.
                        
                        
                            10.3. O envio do Certificado de conclusão é feito de forma unicamente
                            DIGITAL, onde ficará disponível para impressão e download no Portal do Aluno. Caso o aluno
                            queira receber o Certificado impresso pelos Correios, deverá pagar uma taxa administrativa
                            de emissão e envio do Certificado no valor de R$99,00.
                        
                        
                            10.4. Na hipótese do CONTRATANTE reprovar em qualquer das
                            disciplinas cursadas, não atingindo média igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de
                            aproveitamento, o mesmo terá a possibilidade de solicitar a CONTRATADA, nos
                            canais oficiais da Instituição, avaliação substitutiva visando a recuperação do rendimento
                            escolar. A avaliação será ofertada via Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), conforme
                            períodos estabelecidos pela CONTRATADA e deverá ser paga pelo CONTRATANTE,
                            conforme valores previamente estipulados.
                        
                        
                            10.5. Após a conclusão do Curso, o aluno não terá mais acesso ao conteúdo
                            do Curso, porém continuará tendo acesso ao Portal do Aluno. Sendo assim, em caso de haver
                            eventuais parcelas futuras a vencer, o aluno deverá acessar o Portal do Aluno normalmente
                            para realizar a quitação das mesmas.
                        
                        
                            10.6. Para os alunos participantes da "Campanha Pós em Dobro", a liberação
                            do Curso promocional será realizada conforme citado na Cláusula 1.6.5 do regulamento da
                            promoção:
                        
                        
                            1.6.5. A Bolsa de Estudos no valor de 100% em parcelas escolares será concedida ao próprio
                            aluno pagante. Caso o aluno pagante queira transferir a Bolsa de Estudo para uma terceira
                            pessoa, o mesmo deverá realizar esta solicitação via Requerimento no Portal do Aluno e
                            realizar o pagamento de uma taxa de R$ 297,00 ou 03 parcelas de R$ 99,00, que deverão ser
                            pagas em 30/60/90 dias a partir da data do Requerimento, mesmo que as datas de vencimento
                            sejam concomitantes com as parcelas regulares do Curso pagante.
                        
                        
                            CLÁUSULA 11.
                            Não é possível trancar a matrícula em um Curso de Pós-Graduação. O
                            CONTRATANTE poderá requerer o cancelamento do Curso, mediante preenchimento
                            de requerimento específico solicitado através do Portal do Aluno.
                        
                        
                            11.1. Uma vez efetivada a matrícula, eventual pedido de cancelamento
                            formalizado pelo CONTRATANTE em até 7 (sete) dias, implicará a devolução
                            pela CONTRATADA do montante de 90% (noventa por cento) dos valores
                            eventualmente pagos. Transcorrido o prazo de 7 (sete) dias, não haverá devolução de tais
                            valores.
                        
                        
                            11.2. Em caso de cancelamento de matrícula após 07 dias, ficará o CONTRATANTE
                            responsável pelo pagamento de uma multa à CONTRATADA no valor correspondente à 10% (dez por cento)
                            do total remanescente do Curso, mais a mensalidade correspondente ao mês da solicitação, bem como as mensalidades
                            vencidas, caso houver.
                        
                        
                            11.3. Para que a solicitação de cancelamento de matrícula seja deferida, o
                            aluno deverá estar em dia com as mensalidades do curso, inclusive a parcela que vence no mês
                            da solicitação de cancelamento deve ser paga, tendo em vista que se refere à prestação de
                            serviços do mês anterior.
                        
                        
                            11.4. O cancelamento da matrícula somente poderá ser efetivado após o
                            pagamento das parcelas devidas, conforme citado na cláusula 11.3 e após o pagamento da multa
                            citada na cláusula 11.2.
                        
                        
                            11.5. Caso haja alguma parcela vencida, o requerimento de cancelamento será
                            indeferido. Portanto, o aluno deverá primeiramente regularizar o pagamento das mensalidades
                            vencidas, inclusive da mensalidade com vencimento no mês do requerimento de cancelamento.
                            Após estar em dia com as mensalidades, o deverá solicitar um novo requerimento de
                            cancelamento.
                        
                        
                            Parágrafo único: A matrícula do aluno será cancelada somente após o pagamento da
                                    multa de cancelamento prevista na Cláusula 11.2. Caso o aluno não pague a multa de
                                    cancelamento, a matrícula não pode ser cancelada e as mensalidades continuarão
                                    vencendo, ensejando a inserção do nome do aluno nos Órgãos de Proteção ao
                                    Crédito.
                        
                        
                            CLÁUSULA 12. O abandono do Curso por parte do CONTRATANTE,
                            sem requerimento formal de cancelamento de matrícula, ocasionará a cobrança dos valores
                            totais previstos neste contrato, hipótese em que serão observadas integralmente todas as
                            normas e condições dispostas nas cláusulas pactuadas.
                        
                        
                            CLÁUSULA 13. A CONTRATADA não se responsabiliza por
                            qualquer dano moral ou patrimonial que ocorrer com o CONTRATANTE e/ou seus bens, nas
                            dependências da Instituição de Ensino ou dos Polos de Apoio Presencial parceiros da CONTRATADA.
                        
                        
                            13.1. A utilização do espaço físico pelo CONTRATANTE para
                            o estacionamento de automóveis, motos ou qualquer meio de locomoção particular, bem como de
                            armários, vestuários e demais dependências constitui-se tão somente disposição de vontade da
                            CONTRATADA ou dos Polos de Apoio Presencial, ficando estes exonerados em
                            restituir qualquer prejuízo material advindo de furto, roubo ou avarias.
                        
                        
                            CLÁUSULA 14. O CONTRATANTE, ao firmar este contrato,
                            manifesta prévio conhecimento de suas cláusulas e livremente as aceita para todos os fins e
                            efeitos, obrigando-se a respeitar as disposições legais, estatutárias, regimentais e
                            normativas da FASUL EDUCACIONAL EAD e assume total responsabilidade por eventuais danos
                            materiais ou morais causados pelo CONTRATANTE/ALUNO ao patrimônio da
                            Instituição ou dos Polos de apoio presencial, aos seus funcionários, demais alunos e
                            terceiros, seja em dependências físicas ou em seus Ambientes Virtuais de Aprendizagem ou
                            Atendimento.
                        
                        
                            CLÁUSULA 15. O CONTRATANTE autoriza expressamente neste
                            instrumento a utilização da sua imagem para fins de divulgação pela
                            CONTRATADA, que poderá ser realizada por imagem oriunda de filmagens,
                            fotografias ou qualquer outro meio, a título gratuito.
                        
                        
                            CLÁUSULA 16. . O presente contrato vigorará pelo tempo de duração do Curso,
                            quanto as cláusulas de ordem educacional, sendo que as cláusulas financeiras vigorarão até a
                            quitação da última parcela, constituindo motivos para sua rescisão:
                        
                        
                            16.1. Por parte da CONTRATADA: 
                            a) Superveniência de caso fortuito ou de força maior, nos termos da legislação civil; 
                            b) Inobservância, pelo CONTRATANTE, de quaisquer das obrigações estipuladas
                            nos instrumentos estatutários, regimentais e normativos da CONTRATADA;
                            
                            c) Inadimplemento de qualquer das parcelas pactuadas, independentemente de notificação ou
                            interpelação, judicial ou extrajudicial;
                            
                            d) Descumprimento, pelo CONTRATANTE, de quaisquer das disposições contidas
                            no contrato, após notificação da CONTRATADA expondo a irregularidade e
                            concedendo prazo para saná-la, quando for o caso.
                        
                        
                            16.2. Por parte do CONTRATANTE: 
                            a) Cancelamento da matrícula, nos termos da Cláusula 11; 
                            b) Desistência ou abandono do Curso, nos termos da Cláusula 12;
                        
                        
                            16.3. Fica ciente o CONTRATANTE que a notificação de
                            encerramento de vínculo de matrícula no cursa CONTRATADA, quando couber,
                            ocorrerá por meio do Portal do Aluno, Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) ou demais
                            ferramentas e recursos à disposição da Instituição de Ensino.
                        
                        
                            CLÁUSULA 17. O presente contrato substitui quaisquer outros entendimentos
                            verbais ou escritos, entre as partes, referentes ao objeto deste instrumento.
                        
                        
                            CLÁUSULA 18. Eventual declaração de nulidade ou inaplicabilidade de
                            qualquer cláusula deste contrato não implicará, de forma alguma, em prejuízo às demais
                            disposições ora estipuladas, que continuarão plenamente vigentes e aplicáveis.
                        
                        
                            CLÁUSULA 19. O CONTRATANTE que já houver cursado
                            disciplinas em outros cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, devidamente regulados pelo
                            Ministério da Educação, poderá solicitar o aproveitamento de disciplinas equivalentes, o que
                            será feito respeitando os critérios pedagógicos, regimentais, financeiros e legais para o
                            respectivo caso.
                        
                        
                            19.1. A concessão do aproveitamento de disciplinas equivalentes não
                            antecipa o período mínimo de integralização do curso, como também não implica em abatimento
                            dos valores contratados.
                        
                        
                            CLÁUSULA 20. Fica ciente o CONTRATANTE que para o bom
                            funcionamento das atividades acadêmico-pedagógicas bem como para a comunicação entre as
                            partes, é imprescindível que o estudante tenha acesso a computador e sinal de internet.
                        
                        
                            CLÁUSULA 21. Fica ciente o CONTRATANTE que os cursos da
                            Fasul Educacional, ofertados no âmbito da Pós-Graduação Lato Sensu, não têm cadastro em
                            Conselhos Profissionais de Classe, visto que tratam-se de Cursos INFORMATIVOS, e não
                                FORMATIVOS. Portanto, caso o contratante queira solicitar a chancela do
                            Conselho Profissional de Classe da área de sua formação, deverá se dirigir ao mesmo, arcar e
                            assumir por conta própria as despesas decorrentes desse processo.
                        
                        
                            CLÁUSULA 22. As partes, reconhecem a forma de contratação por meios
                            eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja
                            estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-Brasil, conforme
                            legislação vigente.
                        
                        
                            CLÁUSULA 23. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados
                            pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e
                            exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a
                            legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando
                            à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709 de agosto de 2018), sob pena de
                            incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.
                        
                        
                            23.1. A parte Destinatária dos Dados Pessoais manterá a Pseudonimização
                            e/ou Anonimização dos dados compartilhados, sendo vedado o cruzamento de qualquer base de
                            dados que resulte em identificação dos Titulares.
                        
                        
                            23.2. A parte Destinatária dos Dados Pessoais se compromete a não
                            transferir e/ou compartilhar com terceiros, os dados pessoais tratados em razão da presente
                            relação contratual, a menos que seja requisito essencial para o cumprimento do presente
                            contrato.
                        
                        
                            23.3. Em qualquer hipótese, a transferência e/ou compartilhamento dos dados
                            pessoais com terceiros deverá ser previamente comunicado ao Remetente dos Dados para que
                            tome as medidas cabíveis para a adequação do tratamento pretendido, inclusive notificando os
                            titulares dos dados ou solicitando a sua notificação pelo destinatário dos Dados, quando
                            assim couber.
                        
                        
                            23.4. No caso de transferência e/ou compartilhamento dos dados pessoais
                            pelo Destinatário, deverá ser garantida a confidencialidade, disponibilidade e integridade
                            dos dados, sob pena de incorrer ao pagamento de Danos Morais e Materiais que porventura
                            sejam pleiteados, sem prejuízo das demais cominações legais.
                        
                        
                            CLÁUSULA 24. As partes, de comum acordo, elegem o foro da cidade e comarca
                            de São Lourenço, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos
                            da execução ou inexecução deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais
                            privilegiado que seja.
                            
                            Por estarem assim contratados, as partes firmam o presente instrumento, mediante declaração
                            expressa em aceite eletrônico, cujas cláusulas, condições, teor e forma pública aceitam, e
                            cuja vigência se dará a partir da entrega da documentação obrigatória para a matrícula,
                            conforme Cláusula 5ª.
                        
                        
                            
                                FASUL EDUCACIONAL EAD 
                                Representante Legal