A CPA da FASUL EDUCACIONAL constitui-se em órgão colegiado com atribuições de condução dos processos de avaliação internos da IES, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelos órgãos de regulação da educação superior.
A CPA possui atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes da FASUL EDUCACIONAL.
Principais atribuições:
• Conduzir os processos de avaliação interna da FASUL EDUCACIONAL;
• Sistematizar e prestar informações solicitadas pelo MEC, INEP e CONAES;
• Preparar e promover a elaboração de relatórios e/ou pareceres e encaminhá-los às instâncias competentes;
• Desenvolver estudos e análises visando o fornecimento de subsídios para a implementação de uma cultura de avaliação da FASUL EDUCACIONAL;
• Apresentar projetos, programas e políticas que proporcionem a melhoria do processo avaliativo da FASUL EDUCACIONAL.
Objetivos gerais:
Sistematizar, desenvolver e alicerçar o processo de avaliação institucional, como forma de subsidiar a gestão administrativa, possibilitando à FASUL EDUCACIONAL o aprimoramento na sua qualidade de ensino, pesquisa e extensão de forma contínua.
Portaria de Nomeação da CPA:
O Diretor Geral do CENTRO EDUCACIONAL SUL MINEIRO LTDA - ME denominada, Faculdade FASUL Educacional, no uso das atribuições que lhe são conferidas através Capítulo II do artigo 5º do Regimento Interno;
Resolve:
Artigo 1º - Renomear os seguintes membros da Comissão Própria de Avaliação - CPA, biênio 2025/2026, da Fasul Educacional EaD:
I. Presidente da CPA
- Vera Lúcia da Silva Farias
II. Representante do Corpo Docente (Graduação)
- Bruno Maciel Pereira
III. Representante do Corpo Docente (Pós-Graduação)
- Sérgio Ferreira da Silva
IV. Representante do Corpo Técnico Administrativo
- Valdirene de Fátima Eugenio Lima
V. Representante do Corpo Discente (Graduação)
- Suelen Teodoro Siqueira
VI. Representante do Corpo Discente (Pós-Graduação)
- Fábio Prando Luzia
VII. Representante do Corpo Egresso (Graduação)
- Camila Tobias
VIII. Representante do Corpo Egresso (Pós-Graduação)
- André Luiz Lopes Pereira Gomes
IX. Representante da Sociedade Civil Organizada
- Claúdio Venicios Silva
X. Representante da Mantenedora
- Débora Maria Moreno Luzia
XI. Representante da Tutoria EAD
- Ana Julia Fernandes Paula
Artigo. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data e revogadas as disposições em contrário.
São Lourenço-MG, 09 de junho de 2025.
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