COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA)

A CPA da FASUL EDUCACIONAL constitui-se em órgão colegiado com atribuições de condução dos processos de avaliação internos da IES, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelos órgãos de regulação da educação superior.

A CPA possui atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes da FASUL EDUCACIONAL.

Principais atribuições:

• Conduzir os processos de avaliação interna da FASUL EDUCACIONAL;

• Sistematizar e prestar informações solicitadas pelo MEC, INEP e CONAES;

• Preparar e promover a elaboração de relatórios e/ou pareceres e encaminhá-los às instâncias competentes;

• Desenvolver estudos e análises visando o fornecimento de subsídios para a implementação de uma cultura de avaliação da FASUL EDUCACIONAL;

• Apresentar projetos, programas e políticas que proporcionem a melhoria do processo avaliativo da FASUL EDUCACIONAL.

Objetivos gerais:

Sistematizar, desenvolver e alicerçar o processo de avaliação institucional, como forma de subsidiar a gestão administrativa, possibilitando à FASUL EDUCACIONAL o aprimoramento na sua qualidade de ensino, pesquisa e extensão de forma contínua.

Portaria de Nomeação da CPA:

O Diretor Geral do CENTRO EDUCACIONAL SUL MINEIRO LTDA - ME denominada, Faculdade FASUL Educacional, no uso das atribuições que lhe são conferidas através Capítulo II do artigo 5º do Regimento Interno;

Resolve:

Artigo 1º - Renomear os seguintes membros da Comissão Própria de Avaliação - CPA, biênio 2025/2026, da Fasul Educacional EaD:

I. Presidente da CPA
- Vera Lúcia da Silva Farias

II. Representante do Corpo Docente (Graduação)
- Bruno Maciel Pereira

III. Representante do Corpo Docente (Pós-Graduação)
- Sérgio Ferreira da Silva

IV. Representante do Corpo Técnico Administrativo
- Valdirene de Fátima Eugenio Lima

V. Representante do Corpo Discente (Graduação)
- Suelen Teodoro Siqueira

VI. Representante do Corpo Discente (Pós-Graduação)
- Fábio Prando Luzia

VII. Representante do Corpo Egresso (Graduação)
- Camila Tobias

VIII. Representante do Corpo Egresso (Pós-Graduação)
- André Luiz Lopes Pereira Gomes

IX. Representante da Sociedade Civil Organizada
- Claúdio Venicios Silva

X. Representante da Mantenedora
- Débora Maria Moreno Luzia

XI. Representante da Tutoria EAD
- Ana Julia Fernandes Paula

Artigo. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data e revogadas as disposições em contrário.

São Lourenço-MG, 09 de junho de 2025.

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