ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – EAD
1 - Os cursos de Pós-Graduação são reconhecidos pelo MEC?
Resposta: As Instituições credenciadas pelo Ministério da Educação tem autonomia para oferecer cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu nas áreas em que possuem competência instalada. Portanto, os cursos de especialização independem de autorização prévia de reconhecimento e renovação de reconhecimento, porém, deve atender rigorosamente a todas as exigências da Resolução nº 1 de 06 de abril de 2018.
2 - A FASUL EDUCACIONAL tem autorização do MEC para oferecer Pós-graduação Lato Sensu?
Resposta: A FASUL EDUCACIONAL é reconhecida como FACULDADE, credenciada através da Portaria n.º 499 de 08/07/2021, publicada no DOU em 09/07/2021.
3 - Qual é o material didático oferecido pelo curso de Pós-graduação a distância?
Resposta: O aluno terá acesso à apostila da aula em formato PDF, disponível para impressão, além de contar com material de estudo complementar diverso como textos acadêmicos, artigos, entrevistas, reportagens atuais, etc. disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
4 – Minha formação (Graduação) não está diretamente ligada ao curso de PÓS que busco hoje, posso fazer a este curso de Pós-graduação assim mesmo?
Resposta: Sim, pode fazer o curso que desejar! O ideal é que o aluno busque um curso que agregue valor a sua formação inicial (Graduação).
5 - Quando terei acesso ao cronograma de aulas?
Resposta: O cronograma de aulas estará disponibilizado aos alunos após início do curso na área restrita do Aluno.
6 - Qual a certificação recebida ao final do curso?
Resposta: O aluno receberá um certificado de conclusão do curso de especialização lato sensu pela FASUL
7 - Qual é a nota do curso concedida pelo MEC?
Resposta: Não há uma nota específica para cada curso de Pós Graduação. No entanto, é importante ressaltar que os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu estão sujeitos a avaliação do MEC, na ocasião de um recredenciamento da IES.
8 - Posso me inscrever na Pós-graduação antes de concluir a graduação?
Resposta: Infelizmente não, os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.
9 - O curso de Pós-graduação Lato Sensu me credencia a ser professor universitário?
Resposta: Sim, credencia perante ao Mec a ministrar aulas como especialista em uma determinada disciplina. A finalidade dos cursos de Pós-graduação é especializar os alunos no curso desejado. Um sugestão é o curso de didática e metodologia do ensino superior, que oferece várias ferramentas para a preparação do professor universitário.
10 - Qual é a média necessária para aprovação no curso de especialização?
Resposta: A média mínima para aprovação é 6,0.
11 - Qual é o prazo para a emissão do certificado, após a conclusão do curso?
Resposta: A FASUL Educacional disponibiliza o Certificado digital para impressão no Portal do Aluno em um prazo de 48 horas após o cumprimento da Carga Horária do Curso (tempo mínimo de conclusão em 03 meses) e deferimento do pedido do Certificado via Requerimento, visando a agilidade e rapidez no envio do Certificado. Vale ressaltar que para estar habilitado a receber o Certificado, é necessário também que o aluno tenha entregue todos os documentos obrigatórios à Secretaria da Fasul Educacional.
Caso o aluno queira o Certificado impresso pelos Correios, basta entrar em contato com a Secretaria e consultar as condições. O prazo de entrega do Certificado pelos Correios é de, em média, 10 dias úteis.
Observação: A duração mínima de cada Curso de Pós-Graduação é de 03 meses. Sendo assim, caso o aluno esteja realizando 02 Cursos de Pós-Graduação simultaneamente, o Certificado de conclusão do segundo Curso de Pós-Graduação será enviado somente após o cumprimento da Carga Horária individual de cada Curso, ou seja, após 03 meses a partir da conclusão do 1º Curso.
12 - Qual é a carga horária mínima dos cursos de Pós-graduação a distância?
Resposta: Os cursos de especializações possuem a carga horária mínima de 360 horas, porém, dependendo da proposta do curso, poderá apresentar uma carga horária superior a 360 horas.
13 - Como funciona a Campanha "Graduação EAD 10 em 1"
Resposta: Nesta Campanha, ao se matricular em um Curso de Graduação EAD, o aluno ganha como presente de formatura + 03 Cursos de Pós-Graduação Totalmente gratuitos.
Porém, conforme Regulamento da Promoção exposto no site através do link: https://www.fasuleducacional.edu.br/docs/Regulamento-10-em-1-Graduacao.pdf, a utilização das 03 bolsas de estudo de Pós-Graduação será liberada somente após o aluno concluir o Curso de Graduação e realizar o pagamento da última parcela do último semestre do Curso.
14 - Posso solicitar a antecipação do término do curso?
Resposta: Infelizmente não, o aluno deverá seguir o curso de acordo com o cronograma de aulas da turma.
15 - Quantas horas será necessário ficar logado na plataforma?
Resposta: Se o curso escolhido for de 6 meses recomendamos o acesso mínimo de 10 horas semanais, se o curso for de 12 meses recomendamos o acesso mínimo de 5 horas. O aluno poderá criar seu próprio ritmo de estudo respeitando sempre os prazos estabelecidos e alcançando resultados excelentes. Dica: o segredo é ser disciplinado com os estudos!
16 - Como receberei o certificado?
Resposta: O Certificado digital será enviado ao aluno por e-mail sem custo. Caso o aluno queira receber o Certificado impresso pelos Correios, o aluno deverá fazer a solicitação via Requerimento e realizar o pagamento da Taxa Escolar Administrativa referente à emissão e envio do Certificado, no valor de R$99,00.
17 - A CAPES desempenha papel na Pós-graduação Lato Sensu?
Resposta: Não, a Capes atua exclusivamente com pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). Todas as informações sobre a especialização são de competência da Secretaria da Educação Superior- SESU.
18 - Posso entregar a minha documentação no polo mais próximo da minha residência?
Resposta: Se o aluno é vinculado a uma Polo ele deve manter atualizado todos os seus documentos na área restrita do aluno e também no Polo. Se o aluno não possui vinculo com nenhum Polo ele deve manter seus dados atualizados na área restrita do aluno. Em caso de duvidas entrar em contato pelos atendimentos:
Telefone: (11) 9 9430-2066(11)
9 9764-9107
e-mail: secretariaead@fasuleducacional.edu.br
19 - Qual a diferença entre os cursos de Pós-graduação Lato Sensu presencial e à distância (EAD)?
Respostas:
a) O curso de Pós-graduação Lato Sensu a distância (EAD) é dividido em atividades como Textos, Chat, Testes e Avaliações Dissertativas que o aluno realiza por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem.
b) Os cursos à distância, assim como os presenciais, têm provas e/ou avaliações, frequências, e notas mínimas por disciplina, exigindo do aluno tempo e dedicação.
c) Referente à Certificação dos cursos: desde 1996, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) prevê a existência de cursos à distância para a educação básica e superior (ensino médio, técnico, graduação e pós-graduação) e determina que seus diplomas tenham o mesmo valor que dos presenciais.
20 - Como realizo o pagamento das mensalidades?
Resposta: O aluno pode pagar via PIX, cartão de crédito, débito online ou boleto bancário. As formas de pagamento estarão disponibilizadas no Portal do Aluno, no menu "Financeiro", onde o aluno poderá visualizar as mensalidades e suas respectivas datas de vencimento, bem como escolher a melhor forma de pagamento.
21 - Como faço para ter uma cópia do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais?
Resposta: O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais é visualizado e aceito pelo aluno no ato da matrícula. Ao enviar seus documentos, o aluno efetiva sua matrícula na Instituição de Ensino e concorda com todas as Cláusulas do Contrato.
Para visualizar o contrato de Prestação de Serviços Educacionais da Pós-Graduação, CLIQUE AQUI.
Para visualizar o contrato de Prestação de Serviços Educacionais da Graduação, CLIQUE AQUI.
22 - Posso optar por realizar um TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) no meu Curso de Pós-Graduação, mesmo não sendo obrigatório?
Resposta: Caso o aluno desejar realizar o TCC (Trabalho de Conclusão de Curso), será permitido desde que o aluno realize o pagamento de uma taxa escolar administrativa de R$ 99,50, referente às despesas pedagógicas com a orientação e correção do TCC.
CONTRATADA
FASUL EDUCACIONAL EAD, denominada Instituição de Ensino Superior – IES, credenciada para cursos de Graduação e Pós-Graduação, pessoa jurídica de direito privado com sede em São Lourenço, Estado de Minas Gerais, na Rua Dr. Melo Viana, 75, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.558.886/0001-63, ora representada juridicamente pelos seus atos constitutivos pela mantenedora, FASUL EDUCACIONAL EAD LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.362.072/0001-03.
CONTRATANTE
ALUNO (A) ou seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO, regularmente admitido nesta Instituição de
Ensino, o(a) qual adere, por aceite eletrônico, a qualificação, cláusulas e termos deste
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS para a oferta de Pós-Graduação Lato Sensu
na modalidade de Educação a Distância, conforme dados pessoais, escolha de serviço e
plano de pagamento acordados eletronicamente, conforme o modelo abaixo:
CONTRATANTE
IDENTIFICAÇÃO E DADOS PESSOAIS DO(A) CONTRATANTE
Nome: ..., CPF: ..., RG: ..., Órgão Expedidor: ..., Nacionalidade: ..., Estado Civil: ..., Endereço (Residente e domiciliado): ..., N° ..., Bairro: ..., Cidade: ..., Estado: ..., CEP: ..., Telefone(s): ..., ..., e-mail: ...,
IDENTIFICAÇÃO DO CURSO
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em: ...., Modalidade: EAD – Ensino a Distância, Carga Horária: ...., Tempo de Duração: de 03 (três) a 12 (doze) meses.
PLANO DE PAGAMENTO
Data da Matrícula: ...., Polo/Unidade: ...., Valor Integral Contratado: R$ ...., Tipo de Convênio ou Desconto: ...., Valor do Desconto: R$ ...., Valor Líquido Contratado: R$ ...., Quantidade de Parcelas: ...., Valor da matrícula: R$ ...., Valor das parcelas: R$ ...., Data de Vencimento das Parcelas: Conforme estabelecido na Cláusula 7ª.
As partes acima têm entre si, justo e contratada, com base na legislação vigente, o presente contrato, regido pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de Serviços Educacionais na modalidade a distância em favor do CONTRATANTE enquanto permanecer matriculado no curso de Pós-Graduação ora identificado.
CLÁUSULA 2ª. São atribuições e responsabilidades exclusivas da CONTRATADA, não estando sujeitas a intervenção do CONTRANTANTE, a Gestão Acadêmica, o Planejamento e a Prestação de Serviços Educacionais voltados à realização do curso de Pós-graduação Lato Sensu, assim como a designação de docentes devidamente qualificados e outros procedimentos necessários ao bom desenvolvimento do Curso, podendo a CONTRATADA alterá-las a qualquer tempo, inclusive no tocante à designação de corpo docente, fixação de datas e horários de avaliações.
2.1. As atividades serão desenvolvidas segundo as metodologias da modalidade a distância e atenderão à natureza dos conteúdos e as técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias.
2.2. O CONTRATANTE declara estar ciente das normas de organização acadêmica, pedagógica e administrativa da CONTRATADA, amparadas pela legislação educacional e resoluções internas.
CLÁUSULA 3ª. As avaliações serão realizadas de acordo com o Projeto Pedagógico do curso no qual o CONTRATANTE esteja matriculado. Em razão da metodologia adotada o CONTRATANTE declara neste ato sua concordância em realizar as avaliações e demais atividades, eventualmente, nos dias destinados a feriados nacionais, municipais e estaduais.
CLÁUSULA 4ª. Ficarão a cargo exclusivo do CONTRATANTE as despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem que sejam necessárias para eventual participação presencial em qualquer atividade do curso contratado, seja nos Polos de apoio presencial, na sede da CONTRATADA ou em eventuais campos de estágio e demais ambientes externos, quando houver.
CLÁUSULA 5ª. A configuração formal do ato de matrícula dar-se-á pelo preenchimento e confirmação de aceite eletrônico deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS no site da FASUL EDUCACIONAL EAD e a entrega de documentação obrigatória de matrícula.
5.2. Constituem documentos obrigatórios para matrícula:
a) Diploma de conclusão de Curso Superior de Graduação, com data de colação de grau anterior ao início do curso de Pós-Graduação (cópia autenticada frente e verso);
i. O Histórico Escolar da Graduação ou o Certificado de conclusão onde conste que o CONTRATANTE finalizou o curso de graduação e apresente a data em que o (a) aluno (a) colou grau será considerado documento opcional e temporário até a emissão do diploma, não sendo aceito certificado em que conste apenas data de “previsão” da colação de grau;
ii. Em atendimento ao Art. 224 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e ao Art. 48 § 2º da Lei nº 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o diploma de Graduação emitido por instituição estrangeira deverá ser apresentado juntamente à tradução juramentada e documento de revalidação expedido por universidade pública;
b) Carteira Oficial de Identidade (RG – não serão aceitos carteira de habilitação, militar ou de órgãos profissionais);
c) CPF;
d) Comprovante de Residência com CEP;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento com nome atualizado;
f) Para estrangeiros: Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
5.3. O acesso ao Portal do Aluno e Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) é restrito aos alunos que estiverem com seu vínculo contratual vigente e será realizado por meio do login e senha fornecidos pela CONTRATADA, que deverão ser mantidos em sigilo, uma vez que todos os atos promovidos por meio deste acesso serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. Diante disso, o estudante não poderá disponibilizar sua senha a terceiros, sendo ela pessoal e intransferível.
CLÁUSULA 6ª. A matrícula realizada de forma irregular, ou seja, que não contenha os documentos necessários ou que contrarie a legislação educacional vigente será considerada nula de pleno direito.
6.1. O CONTRATANTE assume total responsabilidade pelas declarações, informações e documentos apresentados, digitalizados e originais/cópias, relativos à aptidão para frequentar o curso de Pós-Graduação Lato Sensu ora CONTRATADA, sendo que, se verificada a qualquer tempo, alguma irregularidade, não terá direito a ressarcimento, indenização, nem ao título, mesmo se cumpridos todos os requisitos acadêmicos, como realização de atividades e provas.
6.3. Eventuais alterações de endereço residencial, comercial, local de trabalho, telefones, e-mails, contrato social de pessoa jurídica e demais dados constantes do cadastro original do CONTRATANTE deverão ser comunicados à Secretaria Acadêmica da CONTRATADA pelos canais digitais de serviços ao estudante, sendo que o não atendimento desta obrigação exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por eventual prejuízo decorrente de qualquer natureza.
6.4. A CONTRATADA poderá, a seu critério e havendo real necessidade, alterar o polo de apoio presencial ao qual o aluno esteja vinculado.
6.5. O CONTRATANTE concorda em receber avisos, notificações e cobranças por meio de mensagens eletrônicas e nos endereços de e-mail indicados no preâmbulo deste, considerando-as válidas para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA 7ª. Em contraprestação aos serviços prestados, o CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA os valores descritos no preambulo deste contrato. Quando do parcelamento dos valores pré-fixados, serão destinadas diferentes datas de vencimento tendo como referência, a data de matrícula, conforme a tabela a seguir:
DATA DA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA |
DATA DO VENCIMENTO |
do dia 01 ao dia 15 | 10 do mês subsequente |
do dia 16 ao dia 31 | 10 do outro mês |
Exemplo:
Matrículas efetuadas em 05/08 - 1ª mensalidade será 10/09.
Matrículas efetuadas em 16/08 - 1ª mensalidade será 10/10.
7.1. Os pagamentos das obrigações financeiras do CONTRATANTE comprovar-se-ão mediante a apresentação dos boletos bancários originais que individualizem a obrigação, quitados junto à rede bancária autorizada.
7.2 O valor do curso e das taxas de serviços poderão ser alterados, conforme a legislação vigente.
7.3 As solicitações de serviços acadêmicos, financeiros e documentos escolares, serão realizadas por intermédio de requerimento próprio exclusivamente via Portal do Aluno, condicionando-se sua análise e/ou atendimento à confirmação do pagamento de taxa administrativa, quando houver.
7.4. Qualquer abatimento, desconto ou redução no valor após o vencimento da parcela mensal, constituirá mera liberalidade da CONTRATADA e não implicará em direito adquirido pelo CONTRATANTE.
7.5. Havendo benefício de desconto ou bolsa de qualquer natureza ao CONTRATANTEb>, o percentual do desconto e/ou bolsa será aplicado, a partir da data da concessão, ao valor das mensalidades futuras e lançados diretamente no plano financeiro da CONTRATADA, de modo que os boletos serão gerados já com a incidência do referido desconto.
CLÁUSULA 8ª. A falta de pagamento de qualquer parcela até a data do vencimento acarretará a perda de eventuais descontos e bolsas, constituirá o CONTRATANTE em mora e implicará o acréscimo de correção monetária, juros moratórios de 0,033% ao dia, computados até a data do efetivo pagamento, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total em débito.
8.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias faculta a CONTRATADA iniciar processo de cobrança extrajudicial ou judicial, ficando a cargo do CONTRATANTE o pagamento dos honorários advocatícios, custas e emolumentos processuais, quando houver. Fica, ainda, o CONTRATANTE ciente de que em caso de inadimplemento pelo período referido, será este fato informado ao Cadastro do Consumidor legalmente existente para registro nos termos do art. 43, parágrafo 2o, da Lei 8.078/1990, bem como será encaminhado para Cartório de Protesto de Títulos e Documentos, SCPC e SERASA, sem que para isso seja necessário prévio aviso, não obstante a adoção de outras medidas judicias cabíveis, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil, e desde já a CONTRATANTE declara que reconhece este título como líquido, certo e exigível.
8.2. A não realização das atividades escolares pelo CONTRATANTE não o exime dos pagamentos previstos neste instrumento, tendo em vista a disponibilização dos serviços ora contratados.
8.3. O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que o pagamento de parcelas mensais posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso do presente contrato, a presunção estabelecida no artigo 322 do Código Civil Brasileiro.
8.4. Não constitui novação nem implica aceitação, renúncia ou consentimento, qualquer tolerância por uma das partes quanto à prática de infração, pela parte contrária, a cláusulas ou condições previstas neste contrato.
8.5. As partes atribuem ao presente instrumento plena eficácia e força executiva extrajudicial, nos termos do artigo 585 do Código de Processo Civil Brasileiro.
8.6. Caso o CONTRATANTE esteja com um atraso superior a 30 dias nas mensalidades do Curso, quanto ao benefício da Campanha Pós em Dobro da Faculdade Fasul Educacional, serão aplicadas as Cláusulas 2.0 a 2.3.1 do Regulamento da promoção, conforme exposto no endereço: https://www.fasuleducacional.edu.br/posgraduacao/regulamentos
CLÁUSULA 9ª. Fica estabelecido que a CONTRATADA é titular de toda criação intelectual concebida e desenvolvida pelo CONTRATANTE desde que realizadas por meio de supervisão e orientação da CONTRATADA, como parte integrante do projeto do curso, ou proveniente de participação em grupos de pesquisa, ou que a CONTRATADA tenha participado com alguma espécie de fomento, resguardando ao CONTRATANTE os direitos previstos de acordo com o Código Civil Brasileiro no qual resguarda os direitos autorais de todas e quaisquer produções didáticas fornecidas pela CONTRATADA.
9.1. Na hipótese acima, fica vedado ao CONTRATANTE, o compartilhamento, divulgação e a reprodução de todos os materiais disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), bem como preservar o sigilo das informações de todos os projetos desenvolvidos de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA 10ª. A duração do curso de Pós-Graduação Lato Sensu está definida em no mínimo 03 (três) meses e sua integralização em no máximo 12 (doze) meses consecutivos a contar da data de efetivação da matrícula. Ao término do Curso e, cumpridas as exigências de aproveitamento acadêmico, tais como notas, presenças, trabalhos e, desde que o aluno tenha quitado todas as mensalidades do Curso, o CONTRATANTE, aprovado no curso, respeitada toda a legislação educacional vigente, bem como regulamentos institucionais e projeto pedagógico do curso, terá direito à expedição do Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu a ser emitido pela Instituição de Ensino.
10.1. Na hipótese do CONTRATANTE não integralizar o Curso no período máximo de 12 meses, para que haja a prorrogação do tempo para a conclusão do Curso por mais 06 meses, o aluno deverá realizar o pagamento de uma taxa escolar administrativa no valor de R$ 198,00.
10.2. Na hipótese do CONTRATANTE ter concluído o Curso e solicitar o Certificado, porém ainda restar mais de 4 parcelas pendentes no plano de pagamento escolhido, o aluno poderá renegociar o débito com a instituição, onde poderá parcelar o montante total do débito em no máximo, 6 vezes no cartão de crédito ou à vista no PIX com desconto e cashback.
10.3. O envio do Certificado de conclusão é feito de forma unicamente DIGITAL, onde ficará disponível para impressão e download no Portal do Aluno. Caso o aluno queira receber o Certificado impresso pelos Correios, deverá pagar uma taxa administrativa de emissão e envio do Certificado no valor de R$99,00.
10.4. Na hipótese do CONTRATANTE reprovar em qualquer das disciplinas cursadas, não atingindo média igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento, o mesmo terá a possibilidade de solicitar a CONTRATADA, nos canais oficiais da Instituição, avaliação substitutiva visando a recuperação do rendimento escolar. A avaliação será ofertada via Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), conforme períodos estabelecidos pela CONTRATADA e deverá ser paga pelo CONTRATANTE, conforme valores previamente estipulados.
10.5. Após a conclusão do Curso, o aluno não terá mais acesso ao conteúdo do Curso, porém continuará tendo acesso ao Portal do Aluno. Sendo assim, em caso de haver eventuais parcelas futuras a vencer, o aluno deverá acessar o Portal do Aluno normalmente para realizar a quitação das mesmas.
10.6. Para os alunos participantes da "Campanha Pós em Dobro", a liberação do Curso promocional será realizada conforme citado na Cláusula 1.6.5 do regulamento da promoção:
1.6.5. A Bolsa de Estudos no valor de 100% em parcelas escolares será concedida ao próprio aluno pagante. Caso o aluno pagante queira transferir a Bolsa de Estudo para uma terceira pessoa, o mesmo deverá realizar esta solicitação via Requerimento no Portal do Aluno e realizar o pagamento de uma taxa de R$ 297,00 ou 03 parcelas de R$ 99,00, que deverão ser pagas em 30/60/90 dias a partir da data do Requerimento, mesmo que as datas de vencimento sejam concomitantes com as parcelas regulares do Curso pagante.
CLÁUSULA 11. Não é possível trancar a matrícula em um Curso de Pós-Graduação. O CONTRATANTE poderá requerer o cancelamento do Curso, mediante preenchimento de requerimento específico solicitado através do Portal do Aluno.
11.1. Uma vez efetivada a matrícula, eventual pedido de cancelamento formalizado pelo CONTRATANTE em até 7 (sete) dias, implicará a devolução pela CONTRATADA do montante de 90% (noventa por cento) dos valores eventualmente pagos. Transcorrido o prazo de 7 (sete) dias, não haverá devolução de tais valores.
11.2. Em caso de cancelamento de matrícula após 07 dias, ficará o CONTRATANTE responsável pelo pagamento de uma multa à CONTRATADA no valor correspondente à 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente a vencer do Curso.
11.3. Para que a solicitação de cancelamento de matrícula seja deferida, o aluno deverá estar em dia com as mensalidades do curso, inclusive a parcela que vence no mês da solicitação de cancelamento deve ser paga, tendo em vista que se refere à prestação de serviços do mês anterior. Com o deferimento da solicitação, o aluno deverá quitar o valor da multa, que estará disponível no portal do aluno para pagamento no prazo de até 5 dias.
Parágrafo único: Caso haja alguma parcela vencida, o requerimento de cancelamento será indeferido. Portanto, o aluno deverá primeiramente regularizar o pagamento das mensalidades vencidas, inclusive da mensalidade com vencimento no mês do requerimento de cancelamento. Após estar em dia com as mensalidades, o deverá solicitar um novo requerimento de cancelamento.
11.4. Fica reservado à CONTRATADA o direito de não abertura de turma, caso o número de alunos matriculados se revele deficitário, ou por outros motivos, hipótese em que haverá restituição integral dos valores eventualmente despendidos pelo CONTRATANTE, entretanto, não haverá a devolução dos documentos eventualmente entregues para matrícula.
CLÁUSULA 12. O abandono do Curso por parte do CONTRATANTE, sem requerimento formal de cancelamento de matrícula, ocasionará a cobrança dos valores totais previstos neste contrato, hipótese em que serão observadas integralmente todas as normas e condições dispostas nas cláusulas pactuadas.
CLÁUSULA 13. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano moral ou patrimonial que ocorrer com o CONTRATANTE e/ou seus bens, nas dependências da Instituição de Ensino ou dos Polos de Apoio Presencial parceiros da CONTRATADA.
13.1. A utilização do espaço físico pelo CONTRATANTE para o estacionamento de automóveis, motos ou qualquer meio de locomoção particular, bem como de armários, vestuários e demais dependências constitui-se tão somente disposição de vontade da CONTRATADA ou dos Polos de Apoio Presencial, ficando estes exonerados em restituir qualquer prejuízo material advindo de furto, roubo ou avarias.
CLÁUSULA 14. O CONTRATANTE, ao firmar este contrato, manifesta prévio conhecimento de suas cláusulas e livremente as aceita para todos os fins e efeitos, obrigando-se a respeitar as disposições legais, estatutárias, regimentais e normativas da FASUL EDUCACIONAL EAD e assume total responsabilidade por eventuais danos materiais ou morais causados pelo CONTRATANTE/ALUNO ao patrimônio da Instituição ou dos Polos de apoio presencial, aos seus funcionários, demais alunos e terceiros, seja em dependências físicas ou em seus Ambientes Virtuais de Aprendizagem ou Atendimento.
CLÁUSULA 15. O CONTRATANTE autoriza expressamente neste instrumento a utilização da sua imagem para fins de divulgação pela CONTRATADA, que poderá ser realizada por imagem oriunda de filmagens, fotografias ou qualquer outro meio, a título gratuito.
CLÁUSULA 16. . O presente contrato vigorará pelo tempo de duração do Curso, quanto as cláusulas de ordem educacional, sendo que as cláusulas financeiras vigorarão até a quitação da última parcela, constituindo motivos para sua rescisão:
16.1. Por parte da CONTRATADA:
a) Superveniência de caso fortuito ou de força maior, nos termos da legislação civil;
b) Inobservância, pelo CONTRATANTE, de quaisquer das obrigações estipuladas nos instrumentos estatutários, regimentais e normativos da CONTRATADA;
c) Inadimplemento de qualquer das parcelas pactuadas, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial;
d) Descumprimento, pelo CONTRATANTE, de quaisquer das disposições contidas no contrato, após notificação da CONTRATADA expondo a irregularidade e concedendo prazo para saná-la, quando for o caso.
16.2. Por parte do CONTRATANTE:
a) Cancelamento da matrícula, nos termos da Cláusula 11;
b) Desistência ou abandono do Curso, nos termos da Cláusula 12;
16.3. Fica ciente o CONTRATANTE que a notificação de encerramento de vínculo de matrícula no cursa CONTRATADA, quando couber, ocorrerá por meio do Portal do Aluno, Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) ou demais ferramentas e recursos à disposição da Instituição de Ensino.
CLÁUSULA 17. O presente contrato substitui quaisquer outros entendimentos verbais ou escritos, entre as partes, referentes ao objeto deste instrumento.
CLÁUSULA 18. Eventual declaração de nulidade ou inaplicabilidade de qualquer cláusula deste contrato não implicará, de forma alguma, em prejuízo às demais disposições ora estipuladas, que continuarão plenamente vigentes e aplicáveis.
CLÁUSULA 19. O CONTRATANTE que já houver cursado disciplinas em outros cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, devidamente regulados pelo Ministério da Educação, poderá solicitar o aproveitamento de disciplinas equivalentes, o que será feito respeitando os critérios pedagógicos, regimentais, financeiros e legais para o respectivo caso.
19.1. A concessão do aproveitamento de disciplinas equivalentes não antecipa o período mínimo de integralização do curso, como também não implica em abatimento dos valores contratados.
CLÁUSULA 20. Fica ciente o CONTRATANTE que para o bom funcionamento das atividades acadêmico-pedagógicas bem como para a comunicação entre as partes, é imprescindível que o estudante tenha acesso a computador e sinal de internet.
CLÁUSULA 21. Fica ciente o CONTRATANTE que os cursos da Fasul Educacional, ofertados no âmbito da Pós-Graduação Lato Sensu, não têm cadastro em Conselhos Profissionais de Classe, visto que tratam-se de Cursos INFORMATIVOS, e não FORMATIVOS. Portanto, caso o contratante queira solicitar a chancela do Conselho Profissional de Classe da área de sua formação, deverá se dirigir ao mesmo, arcar e assumir por conta própria as despesas decorrentes desse processo.
CLÁUSULA 22. As partes, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-Brasil, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA 23. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709 de agosto de 2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.
23.1. A parte Destinatária dos Dados Pessoais manterá a Pseudonimização e/ou Anonimização dos dados compartilhados, sendo vedado o cruzamento de qualquer base de dados que resulte em identificação dos Titulares.
23.2. A parte Destinatária dos Dados Pessoais se compromete a não transferir e/ou compartilhar com terceiros, os dados pessoais tratados em razão da presente relação contratual, a menos que seja requisito essencial para o cumprimento do presente contrato.
23.3. Em qualquer hipótese, a transferência e/ou compartilhamento dos dados pessoais com terceiros deverá ser previamente comunicado ao Remetente dos Dados para que tome as medidas cabíveis para a adequação do tratamento pretendido, inclusive notificando os titulares dos dados ou solicitando a sua notificação pelo destinatário dos Dados, quando assim couber.
23.4. No caso de transferência e/ou compartilhamento dos dados pessoais pelo Destinatário, deverá ser garantida a confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados, sob pena de incorrer ao pagamento de Danos Morais e Materiais que porventura sejam pleiteados, sem prejuízo das demais cominações legais.
CLÁUSULA 24. As partes, de comum acordo, elegem o foro da cidade e comarca de São Lourenço, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução ou inexecução deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim contratados, as partes firmam o presente instrumento, mediante declaração expressa em aceite eletrônico, cujas cláusulas, condições, teor e forma pública aceitam, e cuja vigência se dará a partir do pagamento da primeira parcela (matrícula) dos valores ajustados no presente instrumento.
CONTRATADA
FASUL EDUCACIONAL EAD, denominada Instituição de Ensino Superior – IES, credenciada para cursos de Graduação e Pós-Graduação, pessoa jurídica de direito privado com sede em São Lourenço, Estado de Minas Gerais, na Rua Dr. Melo Viana, 75, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.558.886/0001-63, ora representada juridicamente pelos seus atos constitutivos pela mantenedora, FASUL EDUCACIONAL EAD LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.362.072/0001-03.
CONTRATANTE
ALUNO (A) ou seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO, regularmente admitido nesta Instituição de Ensino, o(a) qual adere, por aceite eletrônico, a qualificação, cláusulas e termos deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS para a oferta de Graduação na modalidade de Educação a Distância, conforme dados pessoais, escolha de serviço e plano de pagamento acordados eletronicamente, conforme o modelo abaixo:
IDENTIFICAÇÃO DO CURSO
Curso: ...,
Modalidade: EAD – Ensino a Distância,
Carga Horária: ...,
Turma/Período/Semestre Letivo de Ingresso: ...,
Duração do curso (em semestres): ...
PLANO DE PAGAMENTO DO SEMESTRE
Data da Matrícula: DD/MM/YYYY ,
1° SEMESTRE GRATUITO - Conforme Regulamento da Campanha "SEMESTRE GRATUITO", disponível na íntegra através da URL: https://www.fasuleducacional.edu.br/downloads/CAMPANHA-SEMESTRE-GRATUITO.pdf
Ao prosseguir com a matrícula e aceitar o Contrato de Prestação de Serviços do Site, o aluno declara estar ciente e de acordo com todas as Cláusulas do Contrato, bem como ao Regulamento da Campanha "SEMESTRE GRATUITO", que cita:
"4- Desistencia e cancelamento:
4.1. Caso o aluno solicite o cancelamento ou trancamento do Curso antes de cursar o tempo mínimo de permanência estipulado no Curso, o mesmo perderá o benefício dessa campanha e deverá pagar à FASUL EDUCACIONAL as mensalidades do 1° semestre à vista.
4.2. O tempo mínimo de permanência no Curso varia de acordo com a duração do Curso escolhido, sendo:
a) Para Cursos de 4 semestres, o tempo mínimo de permanência deve ser de 3 semestres.
b) Para Cursos de 6 semestres, o tempo mínimo de permanência deve ser de 4 semestres.
c) Para Cursos de 8 semestres, o tempo mínimo de permanência deve ser de 6 semestres.
4.3. Portanto, o aluno que solicitar o cancelamento antes de ter estudado pelo tempo mínimo de permanência no Curso, deverá pagar à FASUL EDUCACIONAL as mensalidades do 1° semestre à vista.
4.4. A multa estabelecida em contrato deverá ser paga pelo aluno no prazo de até 30 dias a partir da data de rescisão contratual.
4.5. O aluno só poderá solicitar o histórico escolar e ementas das disciplinas quando efetuar o pagamento da taxa escolar administrativa referente ao requerimento da respectiva documentação."
As partes acima têm entre si, justo e contratada, com base na legislação vigente, o presente contrato, regido pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais na modalidade a distância em favor do CONTRATANTE enquanto permanecer matriculado no curso de Graduação ora identificado.
CLÁUSULA 2ª. São atribuições e responsabilidades exclusivas da CONTRATADA, não estando sujeitas a intervenção do CONTRANTANTE, a gestão acadêmica, o planejamento e a prestação de serviços educacionais voltados à realização do curso, assim como a designação de docentes devidamente qualificados e outros procedimentos necessários ao bom desenvolvimento do curso, podendo a CONTRATADA alterá-las a qualquer tempo, inclusive no tocante à designação de corpo docente, fixação de datas e horários de avaliações.
2.1. As atividades serão desenvolvidas segundo as metodologias da modalidade a distância e atenderão à natureza dos conteúdos e as técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias.
2.2. O CONTRATANTE declara estar ciente das normas de organização acadêmica, pedagógica e administrativa da CONTRATADA, amparadas pela legislação educacional e resoluções internas.
CLÁUSULA 3ª. As avaliações serão realizadas de acordo com o Projeto Pedagógico do curso no qual o CONTRATANTE esteja matriculado. Em razão da metodologia adotada o CONTRATANTE declara neste ato sua concordância em realizar as avaliações e demais atividades, eventualmente, nos dias destinados a feriados nacionais, municipais e estaduais.
CLÁUSULA 4ª. Ficarão a cargo exclusivo do CONTRATANTE as despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem que sejam necessárias quando da participação presencial de qualquer atividade do curso contratado, seja nos polos de apoio presencial, na sede da CONTRATADA ou em eventuais campos de estágio e demais ambientes externos, quando houver.
CLÁUSULA 5ª. A configuração formal do ato de matrícula dar-se-á pelo preenchimento e confirmação de aceite eletrônico deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS no site da FASUL EDUCACIONAL EAD, bem como pelo pagamento da primeira parcela dos valores ajustados no presente instrumento e a entrega de documentação obrigatória de matrícula.
5.1. A não entrega dos documentos referentes à matrícula no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do pagamento da primeira mensalidade, poderá acarretar no indeferimento da matrícula. |
5.2. Constituem documentos obrigatórios para matrícula:
5.3. O acesso ao Portal do Aluno e Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) é restrito aos alunos que estiverem com seu vínculo contratual vigente e será realizado por meio do login e senha fornecidos pela CONTRATADA, que deverão ser mantidos em sigilo, uma vez que todos os atos promovidos por meio deste acesso serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. Diante disso, o estudante não poderá disponibilizar sua senha a terceiros, sendo ela pessoal e intransferível.
5.4. Para a prestação dos serviços educacionais, a CONTRATADA disponibilizará ao ALUNO/CONTRATANTE acesso a softwares e recursos dos quais detém titularidade ou licença de uso, tais como o ambiente virtual de aprendizado, bibliotecas virtuais e simuladores. O CONTRATANTE compromete-se a utilizar tais softwares e recursos exclusivamente para desempenho das atividades acadêmicas previstas, de forma individual e em estrita conformidade com as regras de utilização de tais ferramentas.
CLÁUSULA 6ª. A matrícula realizada de forma irregular, ou seja, que não contenha os documentos necessários ou que contrarie a legislação educacional vigente será considerada nula de pleno direito.
6.1. O CONTRATANTE assume total responsabilidade pelas declarações, informações e documentos apresentados, digitalizados e originais/cópias autenticadas, relativos à aptidão para frequentar o curso ora contratado, sendo que, se verificada a qualquer tempo, alguma irregularidade, não terá direito a ressarcimento, indenização, nem ao título, mesmo se cumpridos todos os requisitos acadêmicos, como realização de Atividades e Provas, realização e entrega de Estágios, Atividades Práticas, Trabalhos de Conclusão, Atividades Complementares e outras constantes no Plano de Curso.
6.2. Eventuais alterações de endereço residencial, comercial, local de trabalho, telefones, e-mails, contrato social de pessoa jurídica e demais dados constantes do cadastro original do CONTRATANTE deverão ser comunicados à Secretaria Acadêmica da CONTRATADA pelos canais digitais de serviços ao estudante, sendo que o não atendimento desta obrigação exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por eventual prejuízo decorrente de qualquer natureza.
6.3. A CONTRATADA poderá, a seu critério e havendo real necessidade, alterar o polo de apoio presencial ao qual o aluno esteja vinculado.
6.4. O CONTRATANTE concorda em receber avisos, notificações e cobranças por meio de mensagens eletrônicas e nos endereços de e-mail indicados no preâmbulo deste, considerando-as válidas para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA 7ª. Em contraprestação aos serviços prestados, o
CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA os valores descritos no preâmbulo deste contrato.
Quando do parcelamento dos valores pré-fixados, o vencimento da mensalidade ocorrerá sempre no dia 10 (dez) de cada mês, conforme abaixo:
a) Matrículas realizadas até o dia 15, a data de vencimento será dia 10 do mês subsequente.
Exemplo: Matrículas efetuadas em 05/08 - 1ª mensalidade será 10/09.
b) Matrículas realizadas após o dia 15, a data de vencimento será dia 10 do outro mês.
Exemplo: Matrículas efetuadas em 16/08 - 1ª mensalidade será 10/10.
7.1. Os pagamentos das obrigações financeiras do CONTRATANTE comprovar-se-ão mediante a apresentação dos boletos bancários originais que individualizem a obrigação, quitados junto à rede bancária autorizada.
7.2. O valor do curso e das taxas de serviços poderão ser alterados, conforme a legislação vigente.
7.3. As solicitações de serviços acadêmicos, financeiros e documentos escolares, serão realizadas por intermédio de requerimento próprio exclusivamente via Portal do Aluno, condicionando-se sua análise e/ou atendimento à confirmação do pagamento do valor correspondente, quando houver.
7.4. Qualquer abatimento, desconto ou redução no valor após o vencimento da parcela mensal, constituirá mera liberalidade da CONTRATADA e não implicará em direito adquirido pelo CONTRATANTE.
7.5. Havendo benefício de desconto ou bolsa de qualquer natureza ao CONTRATANTE, o percentual do desconto e/ou bolsa será aplicado, a partir da data da concessão, ao valor das mensalidades futuras e lançados diretamente no plano financeiro da CONTRATADA, de modo que os boletos serão gerados já com a incidência do referido desconto.
7.6. O pagamento dos valores acordados poderá ser efetuado por meio de boleto bancário, cartão de crédito ou débito em conta corrente, conforme opção do Contratante no ato da matrícula.
7.7. A CONTRATADA não se responsabiliza por taxas que venham a ser cobradas pelas instituições bancárias.
7.8. Na hipótese de pagamento por meio de cartão de crédito, em caso de cancelamento ou vencimento do cartão de crédito que resulte em estorno da compra, o CONTRATANTE se compromete a indicar os dados de um novo cartão de crédito ou ainda, optar por nova forma de pagamento, não cabendo qualquer tipo de desconto ou liberalidade caso a eventualidade ocorra no período de vencimento do referido título.
7.9. Na hipótese de pagamento por meio de boleto bancário, fica estabelecido que a emissão do respectivo título se será em formato on-line, por meio do Portal do Aluno e será de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
7.10. A não utilização dos serviços contratados pelo ALUNO/CONTRATANTE, bem como a hipótese de ele efetuar a matrícula e não acessar a Plataforma, não o exime da obrigação de efetuar os pagamentos devidos até o momento da rescisão ou término de vigência do presente contrato.
CLÁUSULA 8ª. A falta de pagamento de qualquer parcela até a data do vencimento acarretará a perda de eventuais descontos e bolsas, constituirá o CONTRATANTE em mora e implicará o acréscimo de correção monetária, juros moratórios de 0,033% ao dia, computados até a data do efetivo pagamento, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total em débito.
8.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias faculta a CONTRATADA iniciar processo de cobrança extrajudicial ou judicial, ficando a cargo do CONTRATANTE o pagamento dos honorários advocatícios, custas e emolumentos processuais, quando houver. Fica, ainda, o CONTRATANTE ciente de que em caso de inadimplemento pelo período referido, será este fato informado ao Cadastro do Consumidor legalmente existente para registro nos termos do art. 43, parágrafo 2o, da Lei 8.078/1990, bem como será encaminhado para Cartório de Protesto de Títulos e Documentos, SCPC e SERASA, sem que para isso seja necessário prévio aviso, não obstante a adoção de outras medidas judiciais cabíveis, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil, e desde já a CONTRATANTE declara que reconhece este título como líquido, certo e exigível.
8.2. A não realização, pelo CONTRATANTE, das atividades escolares não o exime dos pagamentos previstos neste instrumento, tendo em vista a disponibilização dos serviços ora contratados.
8.3. O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que o pagamento de parcelas mensais posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso do presente contrato, a presunção estabelecida no artigo 322 do Código Civil Brasileiro.
8.4. Não constitui novação nem implica aceitação, renúncia ou consentimento, qualquer tolerância por uma das partes quanto à prática de infração, pela parte contrária, a cláusulas ou condições previstas neste contrato.
8.5. As partes atribuem ao presente instrumento plena eficácia e força executiva extrajudicial, nos termos do artigo 585 do Código de Processo Civil Brasileiro.
8.6. A renovação da matrícula semestral é obrigatória, nos termos do Regimento Geral, por meio do qual o CONTRATANTE expressamente manifestará sua vontade em manter-se vinculado à CONTRATADA, tomando ciência e concordando com as condições deste Contrato e do pagamento da primeira parcela da semestralidade.
8.6.1. Os prazos e os procedimentos para Renovação de Matrícula são definidos pelo Calendário Geral e Editais publicados pela CONTRATADA, os quais serão disponibilizados na página eletrônica da CONTRATADA, na área do aluno, nos polos de educação a distância e em outros canais à disposição da CONTRATADA.
8.6.2. O CONTRATANTE que não efetuar a renovação da sua matrícula de acordo com os prazos e requisitos deste Contrato, perderá o direito à manutenção de sua vaga, que poderá ser ocupada por outro aluno, a critério da CONTRATADA, devendo no prazo de 02 (dois) anos, solicitar seu reingresso à Instituição. Após este período, o CONTRATANTE deverá prestar novo Processo Seletivo.
8.6.3. No ato da renovação da matrícula para os seguintes semestres letivos, o valor da semestralidade sofrerá reajuste anual conforme o índice do IGPM, acumulado nos últimos 12 meses.
8.7. A CONTRATADA aceitará a renovação de matrícula para os semestres letivos seguintes quando, cumulativamente, o CONTRATANTE esteja adimplente com relação a todas as obrigações financeiras decorrentes deste Contrato e inexistam pendências acadêmicas (documentos).
CLÁUSULA 9ª. Fica estabelecido que a CONTRATADA é titular de toda criação intelectual concebida e desenvolvida pelo CONTRATANTE desde que realizadas por meio de supervisão e orientação da CONTRATADA, como parte integrante do projeto do curso, ou proveniente de participação em grupos de pesquisa, ou que a CONTRATADA tenha participado com alguma espécie de fomento, resguardando ao CONTRATANTE os direitos previstos de acordo com o Código Civil Brasileiro no qual resguarda os direitos autorais de todas e quaisquer produções didáticas fornecidas pela CONTRATADA.
9.1. Na hipótese acima, fica vedado ao CONTRATANTE, o compartilhamento, divulgação e a reprodução de todos os materiais disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), bem como preservar o sigilo das informações de todos os projetos desenvolvidos de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA 10. O
CONTRATANTE
poderá requerer o trancamento ou cancelamento do curso, mediante preenchimento de requerimento específico nos canais oficiais da
CONTRATADA.
10.1. Para que a solicitação de cancelamento ou trancamento de matrícula seja deferida, o aluno não pode ter nenhuma mensalidade vencida. Caso haja alguma parcela vencida, a solicitação de cancelamento ou trancamento do aluno será indeferida. O aluno deverá então regularizar o pagamento das mensalidades vencidas e posteriormente abrir um novo requerimento de cancelamento quando estiver com as parcelas em dia.
10.2. Uma vez efetivada a matrícula, eventual pedido de cancelamento formalizado pelo CONTRATANTE, em até 7 (sete) dias, implicará a devolução pela CONTRATADA do montante de 90% (noventa por cento) dos valores eventualmente pagos.
10.3. Transcorrido o prazo de 7 (sete) dias, não haverá devolução de tais valores, ficando o CONTRATANTE responsável pelo pagamento de mais 01 (uma) parcela do referido semestre à CONTRATADA referente ao mês subsequente do pedido.
10.4. Fica reservado à CONTRATADA o direito de não abertura de turma, caso o número de alunos matriculados se revele deficitário, ou por outros motivos, hipótese em que haverá restituição integral dos valores eventualmente despendidos pelo CONTRATANTE, entretanto, não haverá a devolução dos documentos eventualmente entregues para matrícula.
CLÁUSULA 11. O abandono do Curso por parte do
CONTRATANTE, sem requerimento formal de cancelamento de matrícula, ocasionará a cobrança dos valores totais
previstos neste contrato, hipótese em que serão observadas integralmente todas as normas e condições dispostas nas cláusulas pactuadas.
CLÁUSULA 12. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano moral ou patrimonial que ocorrer com o CONTRATANTE e/ou seus bens, nas dependências da Instituição de Ensino ou dos Polos de Apoio Presencial parceiros da CONTRATADA.
12.1. A utilização do espaço físico pelo CONTRATANTE para o estacionamento de automóveis, motos ou qualquer meio de locomoção particular, bem como de armários, vestuários e demais dependências constitui-se tão somente disposição de vontade da CONTRATADA ou dos polos de apoio presencial, ficando estes exonerados em restituir qualquer prejuízo material advindo de furto, roubo ou avarias.
CLÁUSULA 13. O CONTRATANTE, ao firmar este contrato, manifesta prévio conhecimento de suas cláusulas e livremente as aceita para todos os fins e efeitos, obrigando-se a respeitar as disposições legais, estatutárias, regimentais e normativas da FASUL EDUCACIONAL EAD e assume total responsabilidade por eventuais danos materiais ou morais causados pelo CONTRATANTE/ALUNO ao patrimônio da Instituição ou dos polos de apoio presencial, aos seus funcionários, demais alunos e terceiros, seja em dependências físicas ou em seus Ambientes Virtuais de Aprendizagem ou Atendimento.
CLÁUSULA 14. O CONTRATANTE autoriza expressamente neste instrumento a utilização da sua imagem para fins de divulgação pela CONTRATADA, que poderá ser realizada por imagem oriunda de filmagens, fotografias ou qualquer outro meio, a título gratuito.
CLÁUSULA 15. O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até o término do semestre letivo para o qual o CONTRATANTE requer a sua matrícula, quanto as cláusulas de ordem educacional, sendo que as cláusulas financeiras vigorarão até a quitação da última parcela.
15.1. Fica ciente o CONTRATANTE que a notificação de encerramento de vínculo de matrícula no curso contratado, quando couber, ocorrerá por meio do Portal do Aluno, Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) ou demais ferramentas e recursos à disposição da Instituição de Ensino.
CLÁUSULA 16. O presente contrato substitui quaisquer outros entendimentos verbais ou escritos, entre as partes, referentes ao objeto deste instrumento.
CLÁUSULA 17. Eventual declaração de nulidade ou inaplicabilidade de qualquer cláusula deste contrato não implicará, de forma alguma, em prejuízo às demais disposições ora estipuladas, que continuarão plenamente vigentes e aplicáveis.
CLÁUSULA 18. O CONTRATANTE que já houver cursado disciplinas em outros cursos Graduação, devidamente regulados pelo Ministério da Educação, poderá solicitar o aproveitamento de disciplinas equivalentes, o que será feito respeitando os critérios pedagógicos, regimentais, financeiros e legais para o respectivo caso.
18.1. A concessão do aproveitamento de disciplinas equivalentes não antecipa o período mínimo de integralização do curso, como também não implica em abatimento dos valores contratados.
CLÁUSULA 19. Fica ciente o CONTRATANTE que para o bom funcionamento das atividades acadêmico-pedagógicas bem como para a comunicação entre as partes, é imprescindível que o estudante tenha acesso a computador e sinal de internet.
CLÁUSULA 20. As partes, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-Brasil, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA 21. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709 de agosto de 2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.
21.1. A parte Destinatária dos Dados Pessoais manterá a Pseudonimização e/ou Anonimização dos dados compartilhados, sendo vedado o cruzamento de qualquer base de dados que resulte em identificação dos Titulares.
21.2. A parte Destinatária dos Dados Pessoais se compromete a não transferir e/ou compartilhar com terceiros, os dados pessoais tratados em razão da presente relação contratual, a menos que seja requisito essencial para o cumprimento do presente contrato.
21.3. Em qualquer hipótese, a transferência e/ou compartilhamento dos dados pessoais com terceiros deverá ser previamente comunicado ao Remetente dos Dados para que tome as medidas cabíveis para a adequação do tratamento pretendido, inclusive notificando os titulares dos dados ou solicitando a sua notificação pelo destinatário dos Dados, quando assim couber.
21.4. No caso de transferência e/ou compartilhamento dos dados pessoais pelo Destinatário, deverá ser garantida a confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados, sob pena de incorrer ao pagamento de Danos Morais e Materiais que porventura sejam pleiteados, sem prejuízo das demais cominações legais.
CLÁUSULA 22. As partes, de comum acordo, elegem o foro da cidade e comarca de São Lourenço, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução ou inexecução deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim contratados, as partes firmam o presente instrumento, mediante declaração expressa em aceite eletrônico, cujas cláusulas, condições, teor e forma pública aceitam, e cuja vigência se dará a partir do pagamento da primeira parcela (matrícula) dos valores ajustados no presente instrumento.