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NR-1 e saúde mental no trabalho: riscos psicossociais

Entenda como a NR-1 aborda os riscos psicossociais no trabalho e sua relação com a NR-17, o GRO e as medidas de prevenção em saúde ocupacional.

Publicado em 18/10/2026

Imagem ilustrativa sobre O que a NR 1 diz sobre a saúde mental no trabalho?

Resumo rápido

  • A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 está em vigor desde 26 de maio de 2026. (gov.br)
  • O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho e considera as condições de trabalho previstas na NR-17. (gov.br)
  • A avaliação é preventiva e analisa condições de trabalho; não é um diagnóstico clínico individual dos trabalhadores. (gov.br)
  • Sobrecarga, assédio, falta de apoio e baixa autonomia são exemplos de fatores que podem ser relevantes, conforme o contexto. (gov.br)
  • A gestão envolve identificar e avaliar riscos, adotar medidas e acompanhar sua eficácia, com participação dos trabalhadores. Questionários não são obrigatórios nem suficientes por si só. (gov.br)

A NR-1 estabelece diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho. Na redação vigente desde 26 de maio de 2026, o capítulo sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) menciona expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Isso amplia o foco da prevenção: além de observar riscos físicos e acidentes, é preciso considerar como a organização e as condições de trabalho podem afetar a saúde. Consulte o texto vigente da NR-1. (gov.br)

O que a NR-1 diz sobre saúde mental no trabalho?

O item 1.5.3.1.4 determina que o GRO abranja, entre outros, os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os psicossociais relacionados ao trabalho. A norma também orienta a organização a considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, que trata de ergonomia. Na prática, a análise deve olhar para o trabalho — suas demandas, organização e gestão — e identificar fatores que possam gerar agravos à saúde.

Essa abordagem não transforma a avaliação de riscos em exame psicológico ou diagnóstico individual. O propósito é preventivo: reconhecer fontes e circunstâncias do trabalho que possam representar risco e definir como evitá-las, reduzi-las ou controlá-las. O GRO deve incluir etapas de identificação, avaliação e classificação dos riscos, adoção de medidas preventivas e acompanhamento. Quando aplicável, essas informações integram o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que contém, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação. (gov.br)

Quais são exemplos de riscos psicossociais no trabalho?

Riscos psicossociais relacionados ao trabalho podem decorrer de problemas na concepção, na organização ou na gestão das atividades. O Guia de informações do Ministério do Trabalho e Emprego apresenta exemplos orientativos, não uma lista fechada, como:

  • excesso de demandas ou ritmo de trabalho difícil de sustentar;
  • assédio, violência ou eventos traumáticos no ambiente profissional;
  • falta de clareza sobre funções, responsabilidades ou mudanças organizacionais;
  • pouco apoio, autonomia ou reconhecimento;
  • relações de trabalho ruins, comunicação difícil ou isolamento em atividades remotas.

Esses fatores podem ter efeitos na saúde psicológica, física e social. O guia cita, entre as possíveis consequências, estresse relacionado ao trabalho, esgotamento, depressão e distúrbios osteomusculares. A presença de um fator não significa que todas as pessoas serão afetadas da mesma forma; por isso, a avaliação precisa considerar as atividades e as condições reais de cada contexto. (gov.br)

Como a avaliação se relaciona com a NR-17 e o PGR?

A gestão dos fatores psicossociais combina as disposições da NR-1 com as da NR-17. A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é uma das formas de identificar perigos, avaliar riscos e orientar medidas preventivas. O MTE esclarece que as empresas devem incluir os fatores psicossociais relacionados ao trabalho nessa avaliação. Eventuais dispensas de elaboração do PGR não significam, por si só, dispensa da AEP.

A organização escolhe métodos adequados às atividades e aos riscos avaliados. Observar o trabalho e conversar com quem o realiza são abordagens relevantes; entrevistas, discussões em grupo e questionários podem complementar a análise quando forem tecnicamente apropriados. Questionários não são obrigatórios e, se utilizados, seus resultados precisam ser analisados e integrados à avaliação e aos registros pertinentes: aplicá-los isoladamente não comprova a gestão dos riscos.

O resultado deve orientar ações concretas. Conforme os fatores encontrados, pode ser necessário rever aspectos como distribuição das demandas, clareza de papéis, canais para lidar com violência ou assédio, comunicação e apoio às equipes. Ações de bem-estar ou suporte individual podem complementar a prevenção, mas não substituem a análise e o enfrentamento dos fatores presentes na organização do trabalho. (gov.br)

Quem pode avaliar os riscos psicossociais?

Em termos gerais, a NR-1 e a NR-17 não reservam essa avaliação a uma categoria profissional exclusiva. A organização é responsável pelo PGR e pela AEP e deve designar uma pessoa ou equipe com conhecimento técnico compatível com as atividades e a complexidade dos riscos. Conforme a necessidade, pode envolver uma equipe multiprofissional. Portanto, o nome da profissão ou a conclusão de um curso, por si só, não substituem a competência técnica necessária para a tarefa nem transferem a responsabilidade da organização. (gov.br)

Passos para organizar a prevenção

  1. Conheça as atividades como são realizadas e consulte os trabalhadores sobre dificuldades e condições de trabalho.
  2. Identifique perigos, suas fontes e os grupos que podem estar expostos, considerando diferentes formas de execução, inclusive o trabalho remoto ou híbrido.
  3. Avalie os riscos com critérios e métodos adequados ao contexto e priorize medidas preventivas.
  4. Registre as informações pertinentes na AEP e, quando aplicável, no inventário de riscos e no plano de ação; defina responsáveis e acompanhe se as medidas funcionam.

O processo deve ser revisto quando mudanças no trabalho ou o acompanhamento indicarem que os riscos ou as medidas precisam ser reavaliados. A NR-1 também prevê a participação e a consulta aos trabalhadores sobre a percepção dos riscos. (gov.br)

Perguntas frequentes

O trabalho remoto ou híbrido também deve ser considerado?

Sim. A avaliação deve levar em conta as condições de trabalho aplicáveis a cada forma de organização e execução, inclusive remota, híbrida ou em teletrabalho. Isso não significa presumir que toda atividade remota seja um risco: é necessário analisar as circunstâncias concretas. (gov.br)

Como escolher um curso sobre riscos psicossociais ou saúde mental no trabalho?

Ao comparar formações, examine a ementa e veja se ela aborda temas pertinentes à sua atuação, como NR-1, GRO/PGR, NR-17, AEP, identificação de fatores psicossociais e planejamento de medidas preventivas. Também vale verificar a experiência docente, a aplicação prática e o público a que a formação se destina. Um curso pode ampliar conhecimentos, mas não substitui as responsabilidades da organização nem, quando aplicável, os requisitos técnicos específicos da função.

Conclusão

A NR-1 trata a saúde mental no trabalho pelo ângulo da prevenção de riscos ocupacionais: é preciso observar as condições e a organização do trabalho, ouvir quem realiza as atividades e agir sobre fatores que possam causar danos. Integrar essa análise ao GRO, à NR-17 e às medidas de acompanhamento ajuda a tornar a saúde ocupacional uma prática contínua, e não apenas um documento ou uma iniciativa isolada.

Fontes consultadas

Referências

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